Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal e Artigo 16, I e II da Lei Municipal nº. 4.804/2006.


Requisitos: A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser readaptado em outra função, de acordo com a avaliação da perícia médica do CMPrev.


Como Requerer:

  • Devido à pandemia não estamos realizando atendimentos presenciais.
  • Favor entrar em contato pelo telefone baixo:
    • (18) 3341-1059

Documentos Originais Necessários:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
  4. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
  5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
  6. Comprovante de endereço;
  7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
  8. Atestado/Relatório médico anexo ao requerimento com recebimento/ciência da chefia imediata, exames (se houver);

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