Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal e Artigo 16, I e II da Lei Municipal nº. 4.804/2006.
Requisitos: A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser readaptado em outra função, de acordo com a avaliação da perícia médica do CMPrev.
Como Requerer:
- Devido à pandemia não estamos realizando atendimentos presenciais.
- Favor entrar em contato pelo telefone baixo:
- (18) 3341-1059
Documentos Originais Necessários:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
- Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
- Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
- Atestado/Relatório médico anexo ao requerimento com recebimento/ciência da chefia imediata, exames (se houver);