Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal cc Artigo 18 da Lei Municipal nº. 4.804/2006.
Requisitos | Homem | Mulher |
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Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Idade | 60 anos | 55 anos |
Tempo de Serviço Público | 10 anos | 10 anos |
Tempo no Cargo | 5 anos | 5 anos |
Reajuste | Índice do Regime Geral | Índice do Regime Geral |
Forma de Cálculo | Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a). | Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a). |
Regra de Transição 1 (Artigo 2º da EC 41/2003)
Requisitos | Homem | Mulher |
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Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Idade | 53 anos | 48 anos |
Tempo no Cargo | 5 anos | 5 anos |
Data de Ingresso no Serviço Público | Até 16/12/1998 | Até 16/12/1998 |
Reajuste | Índice do Regime Geral | Índice do Regime Geral |
Forma de Cálculo | Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a). | Média aritmética simples das contribuições do servidor aos regimes de previdência social, desde Julho de 1994 (Art.40 §§ 3º e 17 c/c Art 40 - §1º,III,a). |
*Pedágio: período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltaria em 16/12/1998 para completar o tempo necessário de contribuição.
Regra de Transição 2 (Artigo 6º da EC 41/2003)
Requisitos | Homem | Mulher |
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Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Idade | 60 anos | 55 anos |
Tempo no Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Tempo na Carreira | 10 anos | 10 anos |
Tempo no Cargo | 5 anos | 5 anos |
Data de Ingresso no Serviço Público | Até 31/12/2003 | Até 31/12/2003 |
Reajuste | Paridade | Paridade |
Forma de Cálculo | Integral, baseado na última remuneração de contribuição. | Integral, baseado na última remuneração de contribuição. |
Regra de Transição 3 (Artigo 3º da EC 47/2005)
Requisitos | Homem | Mulher |
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Tempo de Contribuição | 35 anos | 30 anos |
Idade | 60 anos | 55 anos |
Tempo no Serviço Público | 25 anos | 25 anos |
Tempo na Carreira | 15 anos | 15 anos |
Tempo no Cargo | 5 anos | 5 anos |
Data de Ingresso no Serviço Público | Até 16/12/1998 | Até 16/12/1998 |
Reajuste | Paridade | Paridade |
Forma de Cálculo | Integral, baseado na última remuneração de contribuição. | Integral, baseado na última remuneração de contribuição. |
*Obs.: A idade será reduzida em 01(um) ano, para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário.
Como Requerer:
- Devido à pandemia não estamos realizando atendimentos presenciais.
- Favor entrar em contato pelos telefones baixo:
- (18) 3341-1059
- (18) 99814-3069
Documentos Originais Necessários:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
- Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
- Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;