Fundamento Legal: Artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº. 4.804/2006.


Requisitos:

  • A pensão por morte será devida aos dependentes do servidor falecido.
  • O valor da pensão será rateado em cotas iguais entre todos os dependentes com direito a pensão. Sempre que um dependente perder esta qualidade, proceder-se-á a novo cálculo e novo rateio do benefício, considerados, no entanto, apenas os dependentes remanescentes.
  • O direito à percepção de cada cota individual cessará:
    • I. pela morte do pensionista;
    • II. para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    • III. para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
    • IV. pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos seguintes termos:
      • a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;
      • b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
      • c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
        • 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
        • 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
        • 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
        • 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
        • 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.”

Como Requerer:

  • Devido à pandemia não estamos realizando atendimentos presenciais.
  • Favor entrar em contato pelos telefones baixo:
    • (18) 3341-1059
    • (18) 99814-3069

Documentos Originais Necessários:

  1. RG (servidor e beneficiário);
  2. CPF (servidor e beneficiário);
  3. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP (servidor e beneficiário);
  4. Holerite recente (servidor);
  5. Certidão de Casamento – atualizada;
  6. Comprovação de união estável (se for o caso) com no mínimo 3 documentos. Caso a união tenha duração superior a 2 (dois) anos, apresentar documento que comprove tal situação.
  7. Comprovante de endereço;
  8. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
  9. Certidão de óbito;

Nosso site faz o uso de cookies para melhorar sua experiência de navegação. Leia sobre como utilizamos cookies e como você pode controlá-los clicando em "Preferências de Privacidade" à direita.

Preferências de Privacidade

Quando você visita qualquer site, ele pode armazenar e recuperar informações através do seu navegador, geralmente na forma de cookies. Como nós respeitamos sua privacidade, você pode escolher não permitir coletar dados de alguns tipos de serviços. Entretanto, ao não permitir esses serviços sua experiência pode ser impactada.


Carregando... Por Favor, aguarde...
ACESSIBILIDADE

Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas: Alt + [ de atalho]

Atalhos de navegação:

Tamanho da Fonte/Contraste
fechar
ACESSIBILIDADE